Informações
Abaixo estão disponíveis as informações sobre o Cadastro Infantil, tais como: calendário, regulamento e demais informações pertinentes.
Prezado(a) responsável, solicitamos sua atenção para o comunicado a seguir:
O prazo para as inscrições para o Cadastro Infantil está terminando. Percebemos que em alguns casos, o formulário de vulnerabilidade não foi preenchido corretamente. Para sua segurança, pedimos que acesse novamente o nosso site de cadastro Infantil e emita seu comprovante de inscrição, clicando no MENU comprovante.
É necessário que tenha em mãos o número do cartão SUS da criança.
Caso o comprovante esteja com informações de vulnerabilidade social incorretas, favor contatar imediatamente qualquer uma unidade escolar de educação infantil por telefone ou pessoalmente e solicitar correção, que será feito de imediato.
O PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO É ATÉ O DIA 06/12/2021.
Clique aqui para acessar a página do Cadastro Infantil e emitir o seu comprovante.
Clique aqui para ter acesso aos telefones e endereços de todas as escolas.
Data / Hora do comunicado: 02/12/2021 - 12:29
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A Prefeitura Municipal de Montes Claros torna público o novo cronograma geral do Cadastro Infantil:
CRONOGRAMA PARA INSCRIÇÃO NO CADASTRO PARA PRÉ-ESCOLA (2º E 1º PERÍODOS/MATERNAIS II E I) |
|
PERÍODO | ATIVIDADE |
25/11/2021 a 02/12/2021 |
Cadastro de demanda para crianças do 2º e 1º períodos/Maternais II e I |
25 e 26/11/2021 |
Entrega de documentos para matrícula compulsória para crianças do 2º e 1º períodos |
01 e 02/12/2021 |
Entrega de documentos para matrícula compulsória para crianças do Maternais II e I |
07/12/2021 |
Divulgação do resultado do processo de demanda para crianças do 2º e 1º períodos/Maternais II e I |
07/12 e 08/12/2021 |
Entrega de documentos para matrícula para crianças do 2º e 1º períodos |
09/12 e 10/12/2021 |
Entrega de documentos para matrícula para crianças dos Maternais II |
13/12/2021 |
Entrega de documentos para matrícula para crianças dos Maternais I |
17/01 a 28/01/2022 |
Período de cadastro para a lista de espera no caso das famílias que perderem o prazo inicial de inscrição |
ATENÇÃO SENHORES E SENHORAS PAIS, MÃES E RESPONSÁVEIS LEGAIS PARA INFORMAÇÃO IMPORTANTE:
Para efetuar a matrícula na Unidade de Ensino, é obrigatório levar originais e cópias dos seguintes documentos:
- CARTÃO SUS
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
- ATESTADOS E/OU DOCUMENTOS QUE COMPROVEM VULNERABILIDADE DA CRIANÇA
- CARTÃO DE VACINA
- IDENTIDADE/CPF DOS RESPONSÁVEIS LEGAIS
- CARTÃO BOLSA FAMÍLIA (CASO SEJA BENEFICIÁRIO)
PORTARIA/SME Nº 35, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, com base nas disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação(LDB) nº 9.394/96 e nas suas normas complementares; e ainda no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n° 8.069/90); na Lei Municipal nº 5.014, de 09 de novembro de 2017; e no Decreto Municipal nº 3.470, de 04 de janeiro de 2017 e
CONSIDERANDO a universalização da pré-escola para as crianças de 4 e 5 anos e a ampliação da oferta de vagas para creches, previstas no Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar o processo de organização do cadastro de demanda como forma de planejar e diagnosticar a oferta de vagas na Educação Infantil do município de Montes Claros;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar de forma organizada o acesso à Educação Infantil para atendimento de crianças em situação de vulnerabilidade social, identificadas conforme o estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais;
CONSIDERANDO ainda que será de responsabilidade do Poder Executivo Municipal definir os critérios a serem adotados para a formalização do pedido de vagas nas Unidades Municipais de Educação Infantil/CEMEIS;
RESOLVE:
Art. 1º – O processo de organização do cadastro de demanda para preenchimento de vagas existentes para atendimento das crianças no ano letivo de 2022, nas faixas etárias estabelecidas nos incisos I, II, III e IV deste artigo, será implementado nos CEMEIS de acordo com o cronograma fixado no Anexo I, desta Portaria.
-
Candidatos ao 2° Período: Nascidos até 31/03/2017
-
Candidatos ao 1° Período: Nascidos até 31/03/2018
-
Candidatos ao Maternal II: Nascidos até 31/03/2019
-
Candidatos ao Maternal I: Nascidos até 31/03/2020
§ 1º – O processo de cadastro de demanda não é garantia de vaga na Educação Infantil.
§ 2º – O processo de cadastro de demanda de vagas para atendimento das crianças nascidas a partir de 01/04/2020 ocorrerá somente para o CEMEI São Francisco de Assis, que disponibiliza vagas destinadas ao atendimento nesta faixa etária.
Art. 2º – O processo de organização do cadastro de demanda será amplamente divulgado pela Secretaria Municipal de Educação e pelas unidades escolares nos diversos espaços públicos do município de Montes Claros.
§ 1º – A divulgação se iniciará no dia 25/11/2021, concomitante com o período do processo de inscrição no cadastro de demanda.
§ 2º – A divulgação é responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 3º – Os Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEI estão listados no Anexo II dessa Portaria.
Parágrafo único – As vagas serão preenchidas conforme a capacidade de oferta de cada unidade de ensino mediante os critérios elencados nessa Portaria.
Art. 4º – O período de registro no cadastro de demanda para crianças (2º e 1º Períodos, Maternais II e I) residentes no município de Montes Claros será de 25/11/2021 a 02/12/2021.
Art. 5º – Não haverá prorrogação dos prazos estabelecidos para inscrição no cadastro para preenchimento das vagas.
Art. 6º – As vagas ofertadas serão disponibilizadas nos turnos parciais – matutino ou vespertino.
§ 1º – A família poderá inscrever a criança para creche ou pré-escola em turma de tempo integral, desde que seja ofertada a vaga no CEMEI e que atenda os critérios estabelecidos nesta Portaria.
§ 2º – As crianças de 5 (cinco) e 4 (quatro) anos cadastradas terão prioridade de matrícula mediante os critérios estabelecidos nesta Portaria.
Art. 7º – O processo de cadastro da demanda para 2022 terá como referência as faixas etárias definidas no art. 1º desta Portaria.
Parágrafo Único. A criança permanecerá na faixa etária referendada nesta Portaria durante todo o ano letivo de 2022.
Art. 8º – A única via de acesso à matrícula nas unidades escolares de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino será através do cadastro de demanda disponível em formulário virtual no portal da Secretaria Municipal de Educação https://educacao.montesclaros.mg.gov.br.
Art. 9º – O processo de inscrição estabelecido nesta Portaria será válido durante todo o ano letivo de 2022.
Art. 10 – Os pais ou responsáveis deverão efetuar a inscrição das crianças no cadastro do processo de demanda de acordo com a faixa etária estabelecida no artigo 1º desta Portaria, em formulário virtual disponível no portal da Secretaria Municipal de Educação https://educacao.montesclaros.mg.gov.br, ou nos CEMEIS, no período de 25/11/2021 a 02/12/2021, de acordo com a relação de Unidades de Ensino disponíveis no Art. 3º dessa Portaria.
§ 1º – Os pais ou responsáveis respondem por todas as informações inseridas no cadastro e, eventuais dados inverídicos sujeitam o responsável às sanções legais.
§ 2º – Finalizado o processo de cadastro, pais ou responsáveis assinarão declaração atestando a veracidade das informações prestadas.
Art. 11 – Cada candidato será cadastrado uma única vez no processo de demanda, observada as regras de distribuição por localização do CEMEI; pelos POLOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS BAIRROS; e pelas respectivas UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, identificadas no anexo III, desta Portaria.
§ 1º – Ocorrendo mais de um cadastro da mesma criança no processo de demanda será considerado válido o último;
§ 2º – Não será possível alteração de inscrição diretamente no portal de cadastro. Caso haja necessidade de alteração do cadastro, o responsável legal pela criança deverá se encaminhar a qualquer uma das unidades municipais de educação infantil, munidos de seus documentos de identificação e da criança para solicitar a alteração;
§ 3º – Após a divulgação do resultado de classificação, a realização de alteração de dados na inscrição que impacte diretamente na classificação do inscrito em qualquer unidade escolar resultará na perda de posição da classificação, colocando a inscrição em mesmo grau de concorrência com o segundo momento de abertura de cadastro.
I – A lista com o endereço dos CEMEIS se encontra no Anexo II, desta Portaria.
II – As famílias deverão informar o endereço residencial e comercial de um dos responsáveis no ato de preenchimento do cadastro de demanda.
III – As famílias farão a opção no cadastro o bairro do endereço preferencial para opção de matrícula, se o comercial ou o residêncial;
IV – Os pais ou responsável deverão preencher o formulário virtual com os critérios de vulnerabilidade, caso a criança pertença a esta situação.
V – O endereço informado será confirmado por meio de documentos comprobatórios apresentados no ato da matrícula, no caso da criança contemplada com a vaga.
VI – O documento para efeito de comprovação de endereço (conta de luz, água ou telefone) deverá conter o nome dos pais ou responsável e/ou declaração de confirmação de endereço legalmente firmado pelo representante legal da criança, sob as penas da Lei.
VII – Os pais ou responsável da criança contemplada com a vaga deverão comprovar as informações registradas no cadastro no ato da matrícula.
Art. 12 – O registro no cadastro de demanda e a distribuição dos candidatos nas unidades escolares de Educação Infantil serão realizados pelo sistema de cadastro, conforme formulário virtual próprio e observando o POLO de distribuição dos CEMEI, constantes no Anexo III desta Portaria.
§ 1º – A matrícula será efetuada conforme a localização geográfica das unidades de ensino e bairro de residência ou de trabalho dos responsáveis pelo candidato contemplado com a vaga.
§ 2º – Será facultado ao responsável pelo aluno a escolha de até duas unidades escolares de preferência, observando o POLO de distribuição dos CEMEIS;
Art. 13 – Os candidatos cadastrados serão organizados conforme reza a distribuição definida no Anexo III, desta Portaria.
Art. 14 – As vagas para crianças nas faixas etárias estabelecidas no art. 1º, desta Portaria, serão distribuídas a partir dos seguintes critérios:
I – Criança pertencente a famílias em situação de vulnerabilidade social e risco social;
II – Criança pertencente a famílias que residem e/ou trabalham no polo a que pertença o CEMEI para qual realizou a inscrição;
§ 1º – Terá vaga assegurada, em caráter compulsório, a criança com deficiência, microcefalia, ostomizada ou com anemia falciforme, mediante apresentação e validação de laudo técnico emitido pelo médico que acompanha a criança e entregue no CEMEI, nos dias 25 e 26/11/2021 (para criança que pleiteia vaga para o 2º ou 1° Períodos) e nos dias 01 e 02/12/2021(para criança que pleiteia vaga para Maternais II ou I) desde que pleiteada vaga em Unidade que disponha do ensino na etapa/Período necessária ao atendimento da criança;
§ 2º – Terá vaga assegurada, em caráter compulsório, a criança sob Medida Protetiva, cujos pais ou responsáveis apresentarem no CEMEI o respectivo documento comprobatório expedido pelo órgão competente nos dias 25 e 26/11/2021 (para criança que pleiteia vaga para o 2º ou 1° Períodos) e nos dias 01 e 02/12/2021 (para criança que pleiteia vaga para Maternais II ou I) desde que pleiteada vaga em Unidade que disponha do ensino na etapa/Período necessária ao atendimento da criança
§ 3º – A aplicação de Medida Protetiva disposta no parágrafo anterior se refere à família, portanto, contemplará todas as crianças que estejam na faixa etária da Educação Infantil.
§ 4º – Promovida a seleção considerando os critérios estabelecidos nos §§ 1° e 2° deste artigo, as vagas remanescentes serão preenchidas em caráter prioritário e, respectivamente, pelos candidatos que atendam os incisos I e II deste artigo;
§ 5º – Os candidatos não atendidos serão relacionados em lista de demanda, por faixa etária.
Art. 15 – A matrícula será automaticamente cancelada no caso de informação incorreta ou não comprovada.
§ 1º – No caso de data de nascimento digitada incorretamente, após a correção do erro o nome do candidato será adicionado na lista adequada conforme a sua faixa etária.
§ 2° - Se ocorrer preenchimento incorreto quando da matrícula compulsória ou de sua não validação tempestiva, a família passará necessariamente pela análise de vulnerabilidade.
§ 3º – Caso não se comprove a situação de vulnerabilidade social, de residência ou do local de trabalho próximo ao CEMEI, o cadastro será automaticamente cancelado, salvo as exceções legais.
§ 4º – A correção das informações inseridas no sistema e a conferência quanto ao preenchimento corretos dos dados realizados no ato do cadastro competem ao responsável pelo candidato.
Art. 16 – No caso de irmãos gêmeos ou provindos de nascimento múltiplo, a matrícula será assegurada aos irmãos em uma mesma Unidade de Educação Infantil, independentemente da existência de apenas uma vaga para um deles.
Art. 17 – Seguem abaixo, os critérios de vulnerabilidade social, por ordem de prioridade, estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e articulados com representação de Assistentes Sociais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, adotados para o cadastro de demanda de vagas na Educação Infantil para as famílias do município de Montes Claros:
-
Terá vaga assegurada, em caráter compulsório, a criança com deficiência, microcefalia, ostomizada ou com anemia falciforme, mediante apresentação e validação de laudo técnico emitido pelo médico que acompanha a criança;
-
Família sob Medida Protetiva em Unidade de Acolhimento/ ou Casa da Esperança e/ou Família Acolhedora.
-
Família atendida pelos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS);
-
Família em que pelo menos um dos pais da criança encontrar-se em espaço prisional; e ou Medida Socioeducativa de Internação, Liberdade Assistida- LA e Prestação de Serviço à comunidade - PSA ou egresso há pelo menos 18 meses de alguns dos itens citados;
-
Família atendida em Centro de Referência da Assistência Social (CRAS);
-
Criança que possui irmão/irmã na Unidade de Ensino pleiteada;
-
Família beneficiária do Programa Bolsa Família;
-
Família inscrita no Cadastro Único – CADÚNICO;
-
Criança com quadro de desnutrição proteico-energético grave;
-
Família em que a pessoa responsável legal seja idosa e detentora da guarda da criança;
-
Família em que um dos pais ou responsável pela criança tenha problema de saúde mental comprovado através de laudo médico
-
Família em que, pelo menos, um dos pais da criança estiver em situação de drogadição (substâncias psicoativas, com álcool e outras drogas;
-
Família monoparental (em que a criança resida apenas com um adulto);
-
Família em que, pelo menos, um dos pais do candidato/Criança for adolescente;
-
Família em que exista pessoa com deficiência ou doença grave avaliada pela Equipe de Saúde da Família – que resida no mesmo domicílio da criança;
-
Criança com diabetes e com relatório médico;
-
Criança com HIV;
-
Criança com doenças cardiológicas com relatório médico;
-
Criança com doenças renais com relatório médico;
-
Criança com doenças neurológicas com relatório médico;
-
Mãe e /ou Responsável legal analfabeto;
-
Mãe e ou Responsável legal com até quatro anos de escolaridade.
Parágrafo Único – No caso de necessidade de desempate no critério de vulnerabilidade, serão priorizadas as crianças na seguinte ordem:
a) mãe mais jovem do candidato;
b) criança mais velha.
Art. 18 – Para comprovar a situação de vulnerabilidade social o responsável deverá apresentar original e cópias dos documentos do candidato no ato da matrícula.
Art. 19 – O resultado geral do cadastro de demanda será publicado no portal da Secretaria Municipal de Educação https://www.educacao.montes.com.br, no dia 03/11 a 06/12/2021 (para criança que pleiteia vaga para 2º e 1º Períodos, Maternais II ou I, respectivamente).
Parágrafo único – Após a divulgação do resultado, o responsável pelo candidato contemplado deverá providenciar sua matrícula no período de 07 e 08/12/2021 (para criança nascida até 31/03/2017 e que pleiteia vaga para o 2º e 1° Períodos nascida até 31/03/2018,respectivamente) Em caso de vagas remanescentes que atendam a faixa etária da criança para Maternal II (para criança nascida até 31/03/2019), a matrícula será realizada no período de 09 e 10/12/2021. Em caso de vagas remanescentes que atendam a faixa etária da criança para Maternal I (para as crianças nascidas até 31/03/2020), a matrícula será realizada a partir do dia 13/12/2021.
Art. 20 – A efetivação da matrícula deverá ser realizada pelos pais ou responsável na instituição onde a criança foi contemplada, conforme o período previsto no cronograma do Anexo I.
§ 1º – A criança que for contemplada no cadastro mediante os critérios estabelecidos nesta Portaria não é garantida a escolha de turno para matrícula.
§ 2º – Caso a vaga seja rejeitada no turno oferecido o cadastro será cancelado.
Art. 21 – Caso a família da criança não compareça no período e local estipulados para a matrícula, a instituição deverá fazer contato com os responsáveis, registrando data, horário e nome da pessoa comunicada, certificando-a da imediata necessidade de matrícula da criança.
§ 1° - Após a comunicação, os responsáveis terão o prazo de vinte e quatro horas para a efetivação da matrícula da criança.
§ 2° - Caso a família não cumpra o prazo estabelecido para a matrícula, o cadastro da criança para o ano letivo de 2022 será cancelado.
Art. 22 – As famílias que não realizaram o cadastro no prazo para inscrição disposto no Art. 4º desta portaria, poderão se inscrever para lista de espera num segundo momento de abertura do sistema de cadastro, a partir do dia 17/01/2022.
§ 1° - Os cadastros realizados no segundo momento de abertura não concorrerão em par de igualdade aos cadastros realizados no primeiro momento;
§ 2° - Para os cadastros realizados no segundo momento, não será garantida a oferta de vagas ou matrícula em uma unidade escolar que pertença ao POLO da residência ou trabalho da família da criança.
Art. 23 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 24 – As informações prestadas por ocasião da realização do cadastro terão caráter sigiloso.
Art. 25 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Montes Claros, 23 de Novembro de 2021
Rejane Veloso Rodrigues
Secretária Municipal de Educação
ANEXO II
ENDEREÇOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEMEIs
Nº |
UNIDADE DE ENSINO |
TELEFONE |
ENDEREÇO |
---|---|---|---|
01 |
CEMEI Alegria de Viver |
2211-8430 2211-8431 |
Rua Adão Ferreira, 884 - Renascença |
02 |
CEMEI Amiguinhos da Adelour |
2211-8432 2211-8433 |
Rua Geovane Soares Da Cruz, 609 - Bairro de Lourdes |
03 |
CEMEI Amiguinhos da Vila |
2211-8442 2211-8443 |
Rua Primeiro Centenário, 17 - Cândida Câmara |
04 |
CEMEI Amiguinhos de Jesus |
2211-8434 2211-8435 |
Av. Leonel Beirão de Jesus, 3317 - Vila Telma |
05 |
CEMEI Aninha Correa Ribeiro |
2211-8436 2211-8437 |
Av. Francisco Ribeiro, S/N - Vila Exposição |
06 |
E. M. Aurora Monteiro |
2211-4589 |
Rua Viúva Paculdino, 621 - Jaraguá II |
07 |
CEMEI Branca de Neve |
2211-4598 |
Praça da Igreja, 85 - São Geraldo II |
08 |
CEMEI Canacy |
2211-8448 2211-8449 |
Rua D, 173 - Vila Atlântida |
09 |
CEMEI Casinha Feliz |
2211-8450 2211-8451 |
Rua Abel Sena, 402 - Jardim Eldorado |
10 |
CEMEI Cristo Rei |
2211-8452 2211-8453 |
Rua Elis Chamone, 380 - Cristo Rei |
11 |
CEMEI Deputado Antônio Pimenta |
2211-8454 2211-8455 |
Rua Monte Plano, S/N Santa Rita I |
12 |
CEMEI Dona Ivone Silveira |
2211-8328 2211-8329 |
Rua Cristovão Colombo, 150 – Jardim São Luiz |
13 |
CEMEI Dona Ruth Tupinambá |
2211-8456 2211-8457 |
Rua Presidente Castelo Branco, 400”B”- Santa Rita I |
14 |
CEMEI Dr. Ivan Lopes |
2211-8322 2211-8323 |
Rua São Marcelino, 36 - Jardim Brasil |
15 |
CEMEI Dr. Mário Ribeiro |
2211-8464 2211-8465 |
Av. Planetária, 138 - Cidade Industrial |
16 |
CEMEI José Braz Filho |
2211-4596 |
Rua Prof.ª Terezinha de Jesus Oliveira, 42 - Nova Esperança |
17 |
CEMEI do C. C. Luizinha Gonçalves Soares |
2211-8444 |
Rua Major Santos, 442 - Vila Atlâtida |
18 |
CEMEI Madre Paula Elizabeth |
2211-8458 |
Rua São João, 1400 - Todos os Santos |
19 |
CEMEI Major Prates |
2211-8460 2211-8461 |
Rua Laura Prates, 54 - Major Prates |
20 |
CEMEI Manoel Caribé Filho |
2211-8462 2211-8463 |
Rua Pio XII, 242 - São Judas |
21 |
CEMEI MEIMEI |
2211-8466 2211-8467 |
Rua Prof.ª Maria Machado, 297 - Santa Rita II |
Nº |
UNIDADE DE ENSINO |
TELEFONE |
ENDEREÇO |
---|---|---|---|
22 |
CEMEI Monteiro Lobato |
2211-8468 2211-8469 |
Rua da Democracia, 366 Alterosa |
23 |
CEMEI Mundo da Criança |
2211-8470 2211-8471 |
Av. Queluz, S/N Maracanã |
24 |
CEMEI Nossa Senhora da Conceição |
2211-8472 2211-8473 |
Av. Geraldino Machado, 677 - Vila Áurea |
25 |
CEMEI Nova Vida |
2211-8446 2211-8447 |
Av. João XXIII, 2015 - Santos Reis |
26 |
CEMEI O Bom Samaritano |
2211-4542 2211-4543 |
Av. Atlântica, 1444, Monte Carmelo |
27 |
CEMEI O Nosso Lar |
2211-8324 2211-8325 |
Rua Marcos Plínio Ribeiro, 202 - São Judas II |
28 |
CEMEI Padre Murta |
2211-8480 2211-8481 |
Rua Denerval Campos, 483 - Vera Cruz |
29 |
CEMEI Paulo Freire |
2211-8482 2211-8483 |
Rua “O”, 67 - Vilage do Lago II |
30 |
CEMEI do C. C. Prof. Raimundo Neto |
2211-8424 2211-8425 |
Av. Estrela da Esperança, 250 – Chácara dos Mangues |
31 |
CEMEI Rosita Aquino |
|
Praça principal, S/N – Monte Sião IV |
32 |
CEMEI Prof.ª Ana Lúcia Mota |
2211-8488 |
Rua Lagoa Comprida, 993 Bairro Carmelo |
33 |
CEMEI Prof.ª. Heloisa Sarmento |
2211-4593 |
Rua Marechal Rondon, Nº 51, Melo |
34 |
CEMEI Prof.ª. Idoleta Maciel |
2211-8486 2211-8487 |
Rua Maceió, 635 - Santo Antônio I |
35 |
CEMEI Prof.ª. Maria da Conceição Almeida Costa |
2211-8494 2211-8495 |
Rua Monte Plano, 834 - Cintra |
36 |
CEMEI Prof.ª. Maria das Dores Martins Rodrigues |
2211-8438 2211-8439 |
Rua Sete de Setembro, S/N - Conjunto José Correa Machado |
37 |
CEMEI Profª. Elizabete Pereira Soares |
2211-8490 2211-8491 |
Avenida Independência, número 4688, bairro Independência. |
38 |
CEMEI do C. C. Eloim Lopes De Souza |
2211-8426 2211-8427 |
Av. Perimetral, 2300 - Village Do Lago I |
39 |
CEMEI Prof. Hamilton Lopes |
2211-8484 |
Av, Floriano Neiva, 133 - Alto São João |
40 |
CEMEI Santa Rafaela |
2211-8498 2211-8499 |
Rua Firmino Ferreira, 53- Santa Rafaela |
41 |
CEMEI Vila São Francisco de Assis |
2211-4591 |
Rua Acesso, 113 - Vila São Francisco de Assis |
42 |
CEMEI São Judas |
2211-8300 2211-8301 |
Rua Padre Viera 447 - São Judas |
43 |
CEMEI São Marcos |
2211-8302 2211-8303 |
Rua “A”, 112 Vila Anália |
44 |
CEMEI São Norberto |
2211-8304 2211-8305 |
Rua Antônio Figueiredo Alves, - 200 - Vila Oliveira |
45 |
CEMEI Solar de Jesus |
2211-8306 2211-8307 |
Av. Coração de Jesus, S/N - São Geraldo I |
46 |
CEMEI Valdeir Correia |
2211-8630 2211-8631 |
Av. F, 461 - Jardim Primavera |
Nº |
UNIDADE DE ENSINO |
TELEFONE |
ENDEREÇO |
---|---|---|---|
47 |
Pré-Escolar Aparecida Do Mundo Novo |
2211-8392 |
Distrito de Aparecida do Mundo Novo |
48 |
Pré-Escolar Santa Rosa de Lima |
2211-8392 |
Praça Bom Jesus - Santa Rosa de Lima |
49 |
Pré-Escolar São Pedro da Garça |
2211-8392 |
Distrito de São Pedro da Garça |
50 |
Pré – Escolar de Miralta |
2211-8392 |
Rua Santa Cruz, Centro, Distrito de Miralta |
51 |
Assentamento Estrela da Esperança (Anexo do CEMEI Paulo Freire) |
2211-8392 |
Av. Estrela da Esperança, Nº 250 - Chácara dos Mangues |
52 |
E. M. Geraldo Pereira de Souza |
2211-8326 2211-8327 |
Rua Josefina Chaves, S/Nº - Santa Lúcia II CEP: 39.402-504 |
53 |
E. M. Alfredo Soares da Mota |
2211-4581 |
Distrito de São João da Vereda |
54 |
E. M. Alexandre Martins Durães |
2211-4583 |
Distrito de Vila Nova de Minas |
55 |
E. M. Caio Lafetá |
2211-4579 |
Distrito de Ermidinha |
56 |
E. M. Dr Artur Fagundes De Oliveira |
2211-4573 |
Povoado de Marcela |
57 |
E. M. Dr. Joaquim Costa |
2211-4571 |
Br 135, Km 20, Fazenda Lagoinha, S/N, Zona Rural CEP: 39.400-000 |
58 |
E. M. Francisco Athayde |
2211-4567 |
Povoado de Claraval |
59 |
E. M. Laudelina Fonseca |
2211-4559 |
Rua H, 67 - Jardim Alegre (Facela) |
60 |
E. M. Manoel Pereira do Nascimento |
2211-4553 |
Povoado de Santa Bárbara |
61 |
E. M. Mariana Santos |
2211-4551 |
Povoado de Planalto |
62 |
E. M. Nair Fonseca Brandão |
2211-4549 |
Povoado de Canto do Engenho |
63 |
E. M. Barão do Gorutuba |
2211-8392 |
Povoado Barreiras |
64 |
E. M. Benedito Maciel |
2211-8392 |
Fazenda Buriti do Campo Santo |
65 |
E. M. Camilo Ferreira |
2211-4577 |
Fazenda Mandacarú |
66 |
E. M. Celme Borém |
2211-8392 |
Povoado Campus Elísius |
67 |
E. M. Elvira Alves Durães |
2211-8392 |
Fazenda Mato Seco |
68 |
E. M. Gregório Ribeiro de Andrade |
2211-8392 |
Fazenda Tiririca |
69 |
E. M. Hildeberto de Freitas |
2211-8392 |
Fazenda Riachinho |
70 |
E. M. Joaquim Rodrigues da Rocha |
2211-8392 |
Fazenda Peri-Peri |
71 |
E.M José Alves Malheiro |
2211-8392 |
Povoado de Taquaril |
72 |
E. M. Lourenço Sampaio |
2211-8392 |
Fazenda Monte Alto |
73 |
E. M. Manoel Ferreira |
2211-8392 |
Fazenda Cachoeira do Bananal |
74 |
E. M. Professora Júlia Aguiar |
2211-8392 |
Fazenda Pau D' Óleo |
75 |
E. M. Santa Clara |
2211-8392 |
Poço Novo |
76 |
E. M. Exupério Gonçalves |
2211-4577 |
Povoado Pedra Preta |
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Classificação 2021/2022
Abaixo estão disponíveis os relatórios de classificação Escola/Aluno de acordo com a quantidade de vagas disponíveis e lista de espera.
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